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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2020

Vagner MenesesBy Vagner Meneses3 de outubro de 20208 Mins Read
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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2020 4
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Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de 2020 5

A campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começou neste domingo, 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos já podem pedir votos e divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.

O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9 de outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois horários diários.

As regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda mais protagonismo.

“As redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem essas regras.

“O candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta.

“O eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e, qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”

Veja quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2020:

Data de campanha

É importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou divulgação do número de urna.

Caso seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.

Caso a regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até cassação, se o candidato for eleito.

Outro item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição, seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.

Campanha na internet

É proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.

A exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de empresas de publicidade para esse fim.

Os perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas, principalmente as de ataque.

“O que eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano.

“Temos instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.

WhatsApp

O aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.

Caso o cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.

Desinformação

A resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a fidedignidade daquela informação.

Migliano avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo que não produziram, mas republicaram.

“Eles têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por isso”, diz.

Comícios

Apesar das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha eleitoral de 2020.

As regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.

As campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Lives

Uma das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar veículo para propaganda eleitoral.

Nesse caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.

Materiais promocionais

O TSE não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.

O uso de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha”, diz o TSE.

É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.

Carros podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.

Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV

Esse tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o valor pago pela publicação.

De acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio e televisão.

Debates

As regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.

Devem ser convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso de, no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa representação é facultada aos organizadores.

O TSE determina que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução em libras, audiodescrição e legenda oculta.

Propaganda gratuita no rádio e TV

Entre 9 de outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral gratuita será exibida em rádios e TVs em dois horários diários.

No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10. Já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O TSE determina que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja distribuído igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Financiamento das campanhas

Desde 2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.

Uma resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações de pessoas físicas.

Esse limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o TSE.

No caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.

A norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Como denunciar?

O Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar nova versão a partir deste domingo (27).

O usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está correto naquela situação.

O juiz Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.

Fonte: Da Redação Namidia News com informações de CNN

eleições municipais Propaganda eleitoral
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