Em cima do dia das eleições, neste domingo (2/10) muito eleitores ainda se perguntam o que podem ou não fazer na hora de votar. Esse ano, A Lei nº 13.165/2015, mais conhecida como Reforma Eleitoral 2015, realizou diversas alterações nas regras e até mesmo os candidatos tiveram que mudar o formato das campanhas.
Além disso, a Justiça Eleitoral fez várias restrições aos eleitores, que mudam regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos. A campanha eleitoral nas ruas só pode acontecer até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), um dia antes das votações.
Pensando nisso, o Aratu Online separou as perguntas mais comuns feita por eleitores. Confira:
1 – Qual o documento devo levar na hora de votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. Poder ser carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista. A apresentação do título de eleitor é facultativa, ou seja, o eleitor apresenta se quiser.
2 – Como faço para descobrir onde votar?
O eleitor que não souber o seu local de votação pode descobrir através de uma consulta na internet. Basta informar o nome completo ou o número do título, o nome da mãe e a data de nascimento. a informação também pode ser obtida nos cartórios eleitorais.
3 – Qual o horário da votação?
O horário de votação é das oito da manhã às cinco da tarde. Se ainda houver fila ao final do horário estabelecido, serão distribuídas senhas para permitir que o eleitor vote, desde que ele esteja no interior do prédio onde fica a zona eleitoral dele.
4 – Posso levar algum papel com o nomes e números dos meus candidato?
Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor use uma “cola” feita por ele. É só anotar num papel o nome e o número do candidato. o eleitor pode ainda utilizar o material da justiça eleitoral.
5 – É permitido usar roupa com nome ou foto de candidato?
O eleitor pode votar usando a camiseta do candidato. Mas, essa manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Está proibida, até o horário do fim da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e esses instrumentos de propaganda já citados. Caso os eleitores se juntem usando camisetas e outro tipo de propaganda, fica caracterizada a manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Para a justiça, isso é crime e o eleitor pode ser preso.
6 – Posso tirar selfie na hora de votar?
O eleitor não pode usar na cabine de votação; telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. caso o eleitor esteja portando qualquer um desses itens, o material deverá ficar retido na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando.
7 – Quem é obrigado a votar?
Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar em ambos os turnos. Cada turno é considerado uma eleição.
8 – Quem não fez o cadastramento biométrico pode votar?
O recadastramento biométrico não foi obrigatório para as Eleições 2016. Apenas os eleitores das zonas que tiveram recadastramento biométrico extraordinário ou revisão do eleitorado, ambos convocatórios.
Nessas eleições o Brasil terá o maior número de eleitores da história. 144.088.912 (cento e quarenta e quatro milhões, oitenta e oito mil, novecentos e doze) pessoas estão aptadas a votar nos candidatos a prefeito e vereador.
O estado da Bahia tem 10.570.085 (dez milhões, quinhentos e setenta mil e oitenta e cinco eleitores) eleitores e Salvador é a cidade com maior número: são 1.948.154 (um milhão, novecentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e quatro) eleitores.
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