O tribunal ainda aumentou a pena para 12 anos e 1 mês
Foto: Ex-presidente, Lula, é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. (Foto: TR4)
Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/Porto Alegre) votaram a favor da condenação do ex-presidente Lula no caso triplex, mantendo a decisão tomada em primeira instância pelo juiz Sergio Moro. Esta é a maior derrota de Lula na Operação Lava Jato.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, acompanhou Gebran Neto, e também deu 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado para o petista. O desembargador Victor Laus foi o último a votar.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Lula sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua absolvição. A defesa tem reiterado que o petista é vítima de lawfare, o uso indevido de recursos jurídicos para fins de perseguição política.
Julgamento
O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.
Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.
O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena.
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