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Novo decreto traz medidas preventivas de funcionamento do comércio em Itabela
Publicado
2 anos atrásno
Por
Vagner MenesesO novo pacote de medidas traz a flexibilização de funcionamento do comercio em geral que deverá funcionar nos horários das 08h às 14h, até o dia 15 de abril. Se enquadram na nova medida o comercio em geral, mercado municipal de hortifrúti e granjeiros, bares, restaurantes e lanchonetes. Quanto aos bares, restaurantes e lanchonetes ficam permitidos apenas os serviços de delivery.
Poderão permanecer funcionando em tempo integral os supermercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias e laboratórios, lojas de conveniências, postos de combustíveis, comércio e revendas de equipamentos de uso hospitalar, feiras livres, açougues e peixarias, clinicas veterinárias e loja de medicação para animais e produtos agropecuários. Ainda assim, esses ambientes devem respeitar as recomendações de combate ao coronavírus.
Já as oficinas e autopeças, borracharias e caixotaria de frutas terão funcionamento normal sendo que os empregadores devem fornecer aos colaboradores equipamentos como máscaras, luvas e álcool em gel.
As agências bancárias e casas lotéricas terão funcionamento normal, desde que evitem filas e aglomerações de pessoas.
As aulas nas escolas públicas e privadas ficam suspensas por tempo indeterminado. Os ajustes ao calendário escolar deverão ser estabelecidos pela secretaria de educação, após retorno das aulas, com base na recomendação do Ministério da Educação.
Os locais permitidos deverão intensificar a adoção de medidas de prevenção com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários e equipamentos. A vigilância sanitária deverá realizará a fiscalização, com notificação e autuação se for o caso.
Já o funcionamento do setor público será normal, com restrições especificas de cada setor.
As academias e as igrejas terão uma portaria exclusiva de funcionamento que será publicado nesta quinta-feira (02/04), onde terão funcionamento estabelecido por cada categoria, dentro da necessidade de cada uma para funcionamento com base na indicação da vigilância epidemiológica do município e do ministério da saúde.
Ainda conforme o decreto, as pessoas físicas e jurídicas deverão cumprir as medidas do decreto e o descobrimento acarretará em responsabilização nos termos previsto em lei. O decreto já está em vigor e a medida poderá ser revista a qualquer momento.
Fonte: http://www.bahiadiaadia.com/
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