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MANCHETES DO DIA

STF mantém candidatura de Jânio Natal e afasta tese de terceiro mandato consecutivo

Vagner MenesesBy Vagner Meneses8 de abril de 20262 Mins Read
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STF mantém candidatura de Jânio Natal e afasta tese de terceiro mandato consecutivo 4
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Decisão acompanhou entendimento do TSE e das instâncias anteriores, destacando que, para caracterizar mandato eletivo, é necessário o efetivo exercício do cargo, e não apenas a diplomação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao recurso que questionava a elegibilidade do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, nas eleições de 2024. A ação foi movida pela coligação O Futuro em Nossas Mãos, que alegava que o gestor estaria configurando um terceiro mandato consecutivo, prática vedada pela Constituição Federal, dentro do conceito conhecido como “prefeito itinerante”.

O STF acompanhou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das instâncias anteriores, destacando que, para caracterizar mandato eletivo, é necessário o efetivo exercício do cargo, e não apenas a diplomação.

Jânio chegou a ser eleito prefeito de Belmonte em 2016, mas renunciou antes da posse, não chegando a exercer o mandato. Posteriormente, foi eleito prefeito de Porto Seguro em 2020 e reeleito em 2024. Para o relator, como não houve o exercício do cargo em 2016, não há configuração de terceiro mandato consecutivo, o que afasta a inelegibilidade prevista na Constituição.

A decisão também rejeitou a tese de inelegibilidade por vínculo familiar, já que a legislação eleitoral restringe esse impedimento ao mesmo município, não sendo aplicável a municípios distintos. Outro ponto destacado foi a ausência de demonstração adequada da chamada repercussão geral, requisito necessário para que o recurso seja analisado pelo STF.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes também segue a jurisprudência já consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Em precedentes anteriores, a Corte firmou entendimento de que a vedação ao terceiro mandato consecutivo exige o efetivo exercício de dois mandatos anteriores, mesmo que em municípios distintos.

Após a decisão, Jânio afirmou que sempre esteve tranquilo durante o processo. “Eu sempre estive tranquilo e confiante na habilidade jurídica do ministro Alexandre de Moraes. Sabia que ele julgaria de forma imparcial, garantindo meu direito, sem qualquer interferência de politicagem por parte dos opositores”, disse o prefeito.

Fonte: radar.news

Jânio Natal ministro Alexandre de Moraes PortoSeguro STF TSE
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