Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Saúde, comércio e segurança: Como ficam os setores com o fim da 6x1 1

Saúde, comércio e segurança: Como ficam os setores com o fim da 6×1

15 de outubro de 2026
Equipe do Ceame é preparada para situações de emergência 2

Equipe do Ceame é preparada para situações de emergência

15 de outubro de 2026
WS da Igrejinha incendeia o Pluga Week Festival e leva o público ao delírio em Porto Seguro 3

WS da Igrejinha incendeia o Pluga Week Festival e leva o público ao delírio em Porto Seguro

13 de outubro de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 64.884.270/0001-95
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
NOTÍCIA GERAL

Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros

Vagner MenesesBy Vagner Meneses20 de outubro de 20173 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros 5

Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.

Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, como ocorreu no caso analisado.

“Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.

Segundo Salomão, é incontroverso nos autos que a mulher ajudou na construção da casa e tem direito a 50% do bem, razão pela qual está correto o acórdão do tribunal de segunda instância ao determinar a indenização que lhe deve ser paga.

Situação frequente

O relator destacou a relevância da situação analisada, por ser frequente em vários casos de dissolução de união estável que chegam ao Judiciário.

“A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.

De acordo com Salomão, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável,

“permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.

O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do imóvel, tal entendimento não inviabiliza a partilha de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.

Proprietários excluídos

A turma deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro (proprietários do terreno onde foi construída a casa), já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.

O ministro relator ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno pela acessão, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: anabeatrizsaraiva.jusbrasil.com.br/

Direito Civil Direito de Família União Estável
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Saúde, comércio e segurança: Como ficam os setores com o fim da 6x1 6
Economia 15 de outubro de 2026

Saúde, comércio e segurança: Como ficam os setores com o fim da 6×1

Equipe do Ceame é preparada para situações de emergência 7
Educação 15 de outubro de 2026

Equipe do Ceame é preparada para situações de emergência

Morre Netinho, ícone do axé music, cantor do sucesso “Milla” 8
Entretenimento 13 de outubro de 2026

Morre Netinho, ícone do axé music, cantor do sucesso “Milla”

Outubro Verde: Prefeitura de Eunápolis intensifica ações de prevenção e testagem contra a sífilis 9
Saúde 13 de outubro de 2026

Outubro Verde: Prefeitura de Eunápolis intensifica ações de prevenção e testagem contra a sífilis

Porto Seguro fortaleceu presença no mercado português com ações nas agências e na Expo Abreu 10
Turismo 13 de outubro de 2026

Porto Seguro fortaleceu presença no mercado português com ações nas agências e na Expo Abreu

OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes 11
Saúde 12 de outubro de 2026

OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade
Previsão do Tempo
© 2026 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 64.884.270/0001-95
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR