O Senado aprovou na noite de quarta-feira (14), por 75 votos a 1, em dois turnos, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição de salários.
Com a aprovação pelo Congresso, a emenda constitucional segue para a promulgação, sem ser necessária a sansão pelo presidente da República.
A redução será feita em duas etapas, a primeira, prevê jornada de 42 horas semanais e entra em vigor 60 dias após a promulgação. A segunda leva a jornada a 40 horas e ocorre 12 meses depois — totalizando 14 meses de transição. O fim da 6×1, com a garantia de dois dias de descanso, também passa a valer em 60 dias.
Quais setores são afetados?
A mudança na escala de trabalho no Brasil afeta diferentes setores a economia, mas a redução da jornada e a adição de um dia de descanso deve alterar a rotina, principalmente, de segmentos do varejo, construção e indústria.
Comércio: Shoppings centers, supermercados, farmácias e o varejo em geral, que funcionam de segunda a domingo e dependem fortemente da escala 6×1;
Bares e restaurantes: Serviços de alimentação, alojamento e turismo, que operam em finais de semana e feriados;
Construção Civil: Aponta impactos nos custos operacionais e necessidade de reorganização das turmas de trabalho.
Quais setores poderão ter regimes diferentes?
A proposta permite ainda regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por lei e normas coletivas.
Nesse contexto entram setores como:
Saúde: Hospitais e serviços de emergência;
Transportes: Necessidade de funcionamentos dos serviços deve influenciar na organização da escala desses trabalhadores;
Limpeza urbana: Setor pode adotar jornada diferenciada por funcionar de forma contínua e com horários variados em diferentes cidades;
Segurança: Profissionais com necessidade de atividade contínua também poderão manter escalas diferentes;
Portaria e vigilância
Por serem segmentos que precisam manter serviços contínuos, estes poderão organizar jornadas e descansos de maneira diferenciada, conforme a regulamentação e as regras de negociação coletiva.
Outras exceções
A PEC também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Nesses casos, as regras de duração e controle de jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será preservado.
Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Fonte: cnnbrasil.com.br












