Medida Provisória assinada por Lula proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa; plataformas deverão ser bloqueadas a partir de 6 de outubro
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma mudança radical nas regras para as apostas online no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional.
A medida também alcança plataformas de jogos online, incluindo modalidades como cassinos virtuais. Segundo o governo, a proibição passa a valer com a publicação da MP no Diário Oficial da União.
Apostadores terão prazo para retirar dinheiro
Quem possui saldo em plataformas de apostas terá até 23h59 do dia 5 de outubro para acessar os sites e aplicativos e solicitar o resgate dos valores disponíveis.
A partir da 0h do dia 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no país, em articulação com a Anatel, o Comitê Gestor da Internet e as lojas de aplicativos.
O governo estabeleceu ainda um cronograma para a devolução dos valores. Entre os dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF. A previsão é que os bancos façam as devoluções entre 9 e 14 de outubro. Em caso de dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária.
Publicidade e patrocínios também serão afetados
A MP determina a proibição imediata de novos contratos de publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionados às apostas. Contratos já existentes poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro, conforme as regras anunciadas pelo governo.
Governo também envia projeto com novas punições
Além da MP, o Executivo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que propõe novos tipos penais relacionados às apostas online.
Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação e publicidade de plataformas, o uso de dados pessoais para captação de apostadores, a facilitação financeira e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas. O projeto ainda depende de tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional.
Medida ocorre às vésperas das eleições
O anúncio foi feito nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. A proximidade com o calendário eleitoral foi destacada por veículos de imprensa e integra o contexto político em que a decisão foi anunciada. O governo, por sua vez, apresenta a medida principalmente como uma ação de proteção às famílias e de combate ao endividamento relacionado às apostas.
O governo afirma que os problemas relacionados às apostas passaram a representar uma preocupação de saúde pública e informou que mais de 1,3 milhão de brasileiros já haviam solicitado autoexclusão das plataformas. Esses dados foram apresentados pelo Ministério da Saúde durante o anúncio.
O que muda na prática
25 de setembro: publicação da MP e interrupção de novos aportes nas plataformas;
5 de outubro: último dia para solicitar o resgate dos saldos;
6 de outubro: bloqueio dos sites e aplicativos de apostas;
9 a 14 de outubro: previsão de devolução dos saldos pelos bancos.
A Medida Provisória tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para permanecer em vigor.
Fonte: portaldoguaiamum.com











