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NOTÍCIA GERAL

Especialista explica novas regras da Anvisa para rotulagem de produtos integrais

Vagner MenesesBy Vagner Meneses22 de julho de 20234 Mins Read
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Especialista explica novas regras da Anvisa para rotulagem de produtos integrais 4
Foto: Geraldo Bubniak / AEN
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Especialista explica novas regras da Anvisa para rotulagem de produtos integrais 5
Foto: Geraldo Bubniak / AEN

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determinou novas regras para a rotulagem de produtos integrais, como pães, torradas e biscoitos.

As regras que entraram em vigor desde o mês de abril, foram criadas para determinar o que seria um alimento integral e suas definições. Para que o termo esteja escrito no rótulo, ele deve ter pelo menos 30% de ingredientes integrais, e a porcentagem precisa ser destacada na embalagem.

A nutróloga, Hilloa Rodrigues, explicou que a resolução, não se aplica às farinhas integrais e aos produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral. conforme explica a nutróloga, Dra. Hilloa Rodrigues, não se aplica às farinhas integrais e aos produtos feitos exclusivamente por cereais integrais, como o arroz integral.

“No geral, alimentos integrais são mais indicados porque têm lenta absorção no organismo, além de mais fibras. Por isso, um pão, um grão, qualquer alimento integral vão ter uma quantidade maior de fibras, que ajudam na glicemia, a não ter picos de açúcar no sangue”, disse a especialista.

De acordo com a nutróloga, as novas regras estipuladas pela Anvisa valem apenas para os alimentos que contêm cereais, como trigo e milho; pseudocereais, que são aqueles que não pertencem à família das gramíneas, mas têm sementes parecidas com os grãos dos cereais, como a quinoa e o trigo sarraceno.

“É importante salientar que antes de definir se um produto pode ser considerado integral, é necessário verificar seus ingredientes. Por conta disso, foi que a Anvisa começou a resolução separando o que são ingredientes integrais e refinados”, observou.

Conforme a especialista, os cereais integrais são aqueles que não passam pelo processo de refinamento, por isso conservam elementos externos como a casca, e mantêm a maior parte das fibras, vitaminas e minerais.

REGRAS

Segundo as novas regras da Anvisa, só serão classificados como integrais os produtos que tiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, conforme a resolução, é necessário que, na soma total de ingredientes do alimento, a quantidade de integrais seja sempre maior que a de refinados.

Para a nutróloga, a resolução também determina que os produtos que trouxerem a palavra “integral” na embalagem devam informar a porcentagem total de ingredientes integrais presentes no alimento, com caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

“Já no caso dos produtos líquidos, a palavra ‘integral’ deve ser substituída pela expressão ‘com cereais integrais’. Além disso, no caso dos alimentos concentrados ou em pó que precisam de reconstituição, essa porcentagem deve ser calculada considerando o produto pronto para o consumo”, explica.

De acordo com a Anvisa, os rótulos de alimentos que não atendam aos requisitos não podem conter vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que indiquem que o produto é classificado como integral.

A resolução foi publicada no dia 1º de setembro de 2022, mas a Anvisa estabeleceu um prazo para que as marcas se adequassem às novas regras. Dessa forma, até 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos e podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. “Já no caso das massas, como espaguete ou penne, produzidas a partir de farinha, o prazo termina somente em 2024”, observa.

Por conta desses prazos, a especialista ainda explicou que o consumidor ainda pode encontrar as duas formas de rotulagem nos mercados.

MULTA

A especialista destaca que o descumprimento da resolução da Anvisa resulta em infração sanitária. “Dessa forma, as marcas que não se adequarem às novas regras podem receber penalidades como advertência, multa, interdição de produtos e até cancelamento de alvará”, conclui.

Fonte: bahianoticias.com.br/

alimentos Anvisa NOVAS REGRAS PRODUTOS INTEGRAIS
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