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Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB

Vagner MenesesBy Vagner Meneses30 de março de 20212 Mins Read
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Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB 4
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Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB 5

Já publicado, o projeto se tornou a Lei Nº 571/2021

Nesta manhã de segunda-feira(29/03) foi votado em duas Sessões Extraordinárias na Câmara Municipal de Itabela, o Projeto de Lei Nº 01/2021 do Poder Executivo que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 384/2009, que modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB 6

Analisado pelas Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos, Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas, que em parecer conjunto opinaram pela aprovação, o projeto sofreu uma emenda aditiva ao Artigo 2º, onde foram acrescentados os parágrafos 8º e 9º.

Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB 7

Na primeira Sessão Extraordinária foram votados a emenda, e o projeto, ambos aprovados por unanimidade. Na Segunda Sessão o projeto teve a segunda votação, onde também foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares.

Em Sessões Extraordinárias Câmara de Itabela aprova Projeto do Executivo sobre composição do Conselho do FUNDEB 8

Os 13 vereadores participaram das Sessões.

Ainda nesta segunda o projeto foi encaminhado ao Executivo que sancionou e publicou a Lei Nº 571/2021 no Diário Oficial do Município.

ALGUMAS MUDANÇAS

Uma das alterações da Lei é o número de membros titulares que passam de 11 para 16, e agora incluem dois representantes da Sociedade Civil Organizada; um representante das escolas indígenas, se houver; um representante das escolas do campo; e um representante das escolas quilombolas, se houver.

O mandato dos membros, que antes era de 2 anos com possibilidade de recondução a um novo mandato, passa a ser de 4 anos e sem recondução. Ou seja, após os 4 anos, o quadro de membros terá que ser renovado. Para adequação a esta nova Lei, o mandato dos primeiros membros valerá até o dia 31/12/2022.

O Poder Executivo passa a ter prazo de até 20 dias para responder ao conselho em relação a solicitação de documentos.

Caberá ainda ao Poder Executivo disponibilizar em site na internet documentos produzidos pelo conselho, informações atualizadas, inclusive contato direto com o CACS.

EMENDA

Na emenda feita pela Câmara de Vereadores de Itabela, dispositivos garantem que os membros do conselho, representantes dos professores, sejam titulares de cargos efetivos e que estejam em exercício.

Especifica também condições para aceitação de membros de algumas categorias representadas, visando imparcialidade na atuação do conselho.

A lei completa pode ser acessada clicando aqui, para ir ao Diário Oficial.

Fonte: ASCOM Câmara Municipal de Itabela

Câmara de Itabela FUNDEB itabela
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