Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Dino Furacão celebra aniversário e relembra feito histórico no Barradão 1

Dino Furacão celebra aniversário e relembra feito histórico no Barradão

4 de maio de 2026
Prefeitura de Eunápolis inicia reforma da Praça do Colibri, no Gusmão 2

Prefeitura de Eunápolis inicia reforma da Praça do Colibri, no Gusmão

3 de maio de 2026
M&A Segurança garante tranquilidade e se destaca na Micareta de Itagimirim 2026 3

M&A Segurança garante tranquilidade e se destaca na Micareta de Itagimirim 2026

3 de maio de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 64.884.270/0001-95
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
Economia

Devedores podem ter CNH e passaporte suspensos

Vagner MenesesBy Vagner Meneses6 de junho de 20184 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Devedores podem ter CNH e passaporte suspensos 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Devedores podem ter CNH e passaporte suspensos 5

A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu nessa terça-feira (5) a apreensão do passaporte de um devedor, com a justificativa de que a medida é “desproporcional” e fere o direito constitucional de ir e vir.  Ministros, no entanto, mantiveram a suspensão da carteira nacional de habilitação que já havia sido determinada em primeira instância.

A decisão ocorreu com base na análise de um recurso em habeas corpus apresentado por um homem cobrado na Justiça por uma dívida de R$ 16.859 de um contrato de prestação de serviços educacionais.

Sem receber o pagamento, a escola pediu a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação do devedor, como forma de tentar coagi-lo a pagar.

O pedido foi aceito pela 3ª vara cível da comarca de Sumaré, no interior de São Paulo, que determinou a apreensão dos documentos em maio do ano passado.

O homem então recorreu a outras instâncias e ao STJ para tentar reverter a medida, alegando que isso feria sua liberdade de locomoção. O caso foi discutido nessa terça.

No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que juízes de primeira instância de diferentes Estados tem decidido pela suspensão desses documentos em caso de dívidas. A situação tem gerado controvérsia entre especialistas e membros do Judiciário.

A aplicação desse tipo de medida, tida como “atípica”, tem base no artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016.

Para a Quarta Turma, a suspensão do passaporte foi desproporcional, violou o direito de ir e vir e feriu o princípio da legalidade. A decisão ocorreu por unanimidade entre os ministros Luis Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antônio Carlos Ferreira.

Essa é uma das primeiras decisões do STJ contra a suspensão do passaporte por esse motivo.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso – no caso em questão, diz, as circunstâncias apontaram “falta de proporcionalidade”.

“Tenho por necessária a concessão da ordem, com determinação de restituição do documento a seu titular, por considerar a medida coercitiva ilegal e arbitrária, uma vez que restringiu o direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável”, afirmou em seu voto.

A suspensão da CNH, por sua vez, foi mantida. A justificativa é que já há jurisprudência no STJ no sentido de que a medida não fere o direito de ir e vir.

“Isso porque, inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, defendeu o relator.

“Entender essa questão de forma diferente significaria dizer que todos aqueles que não detém a habilitação para dirigir estariam constrangidos em sua locomoção”, completou.

Salomão admitiu, porém, que a suspensão da CNH poderia causar problemas para quem usa o documento para fins profissionais. Neste caso, porém, haveria maior possibilidade de reverter a medida, o que não seria o caso, informa.

DIRETRIZES

O ministro defendeu ainda que sejam fixadas diretrizes, por parte do STJ, para aplicação das chamadas medidas atípicas previstas no novo Código de Processo Civil.

Ele se refere ao artigo 139 do código, segundo o qual juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”.

Até então, medidas como essas não eram aplicadas nos casos de obrigação de pagar uma dívida -para estes, valiam apenas os meios já tradicionais, como penhora e expropriação de bens.

Para Salomão, a abertura na legislação para que juízes apliquem medidas coercitivas em caso de dúvidas “não pode significar franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade”.

De acordo com o ministro, o reconhecimento da ilegalidade da suspensão do passaporte no caso analisado nesta terça não significa que, em outros, a medida não possa ser aplicada.

“A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”, afirma. Com informações da Folhapress.

Fonte: msn.com

CNH
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Preço do mamão cai no Norte do ES e demanda segue enfraquecida 6
Economia 22 de abril de 2026

Preço do mamão cai no Norte do ES e demanda segue enfraquecida

Novas regras de consignado para servidores entram em vigor 7
Economia 17 de abril de 2026

Novas regras de consignado para servidores entram em vigor

Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6x1 8
Economia 15 de abril de 2026

Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1

Mutirão garante até 15% de desconto na conta de energia em Porto Seguro 9
Economia 8 de abril de 2026

Mutirão garante até 15% de desconto na conta de energia em Porto Seguro

Governo da Bahia adia alteração na alíquota de ICMS do etanol para junho; entenda 10
Economia 24 de março de 2026

Governo da Bahia adia alteração na alíquota de ICMS do etanol para junho; entenda

Governo fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos 11
Economia 21 de março de 2026

Governo fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

maio 15
O dia inteiro

Sextas Intenções – Eunápolis-BA

maio 15
maio 15 - maio 17

Teixeira Festival 2026 – Teixeira de Freitas-BA

maio 23
maio 23 - maio 24

Euna Agro – Eunápolis-BA

maio 30
O dia inteiro

Forró do Rancho 2026 – Ibicaraí-BA

jun 18
junho 18 - junho 22

FestSol Itororó 2026

Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2026 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 64.884.270/0001-95
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR