O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve nacional, iniciada em 10 de setembro. A medida vale para cada agência e permite trabalho presencial ou remoto. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro, mas o pedido foi atendido parcialmente. O TST fixou o percentual em 60% e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação. O ministro também negou o pedido para proibir previamente atos de mobilização nas unidades, apontando que não foram apresentados indícios de excessos na condução da greve.
A liminar ainda manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até a decisão definitiva sobre o dissídio. O julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para terça-feira 29, às 14h30.
Representantes dos trabalhadores defendem a retomada das negociações. Segundo a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados, Luiza Hansen, a categoria já havia encaminhado ofício à Caixa solicitando a continuidade das tratativas. As discussões envolvem, entre outros pontos, o modelo de custeio do Saúde Caixa.
Fonte: sigaanoticia.com.br











