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Eleitor deve entrar na cabine de votação sem celular, decide TSE

Vagner MenesesBy Vagner Meneses25 de agosto de 20223 Mins Read
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Eleitor deve entrar na cabine de votação sem celular, decide TSE 4
TSE também autorizou uso de detectores de metal e força policial em casos excepcionais; na imagem, urna eletrônica
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Eleitor deve entrar na cabine de votação sem celular, decide TSE 5
TSE também autorizou uso de detectores de metal e força policial em casos excepcionais; na imagem, urna eletrônica

Por unanimidade, Corte foi favorável a proibir aparelhos eletrônicos na hora da votação

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (25.ago.2022) que os eleitores não podem levar telefones celulares e aparelhos eletrônicos para a cabine de votação. Caso o eleitor leve os aparelhos, eles devem ser deixados com mesários nas seções eleitorais antes da votação.

A decisão unânime reage a uma consulta feita pelo União Brasil. Em seus votos, os ministros da Corte citaram o direito ao sigilo do voto para embasar o requerimento.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o pedido também é feito em outras situações corriqueiras do dia a dia, como em aeroportos e bancos, e será cobrado do eleitor para a “proteção dele próprio”.

O aparelho deverá ser entregue à mesa receptora junto ao documento de identificação, que serão devolvidos depois que o eleitor concluir a votação na urna.

Em casos excepcionais, a seção também poderá averiguar a existência de eletrônicos com o uso de detectores de metal, segundo Moraes.

Nas eleições de 2018 e 2020 já era proibido utilizar celulares e aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Mas não estava claro se o eleitor poderia ou não manter o celular durante a votação.

“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine de votação], desde que desligado, que estivesse no bolso”, disse Moraes. “Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular.”

O ministro Ricardo Lewandowski reforçou que o descumprimento da exigência deve acarretar reprimenda do mesário da seção e, em caso de insistência, uso da força policial.

“Se alguém fraudar essa determinação legal, portando eventualmente um 2º celular ou insistindo em ingressar na cabine com o celular, ele estará cometendo um ilícito eleitoral” afirmou Lewandowski.

O ministro Mauro Campbell disse ainda que o requerimento não impede o uso do título de eleitor em formato digital.

“Não se diga que o Tribunal está suplantando uma política que é dele própria. Todos nós temos e-título no telefone celular. Vamos acessá-lo na seção, exibi-lo e deixá-lo com o documento para o mesário.”

A Corte deve votar a resolução sobre o tópico na próxima 3ª feira (30.ago) e confirmar a consulta desta 5ª.

Fonte: poder360.com.br

cabine eleitor POLÍTICA TSE votação
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