Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Prefeito Jânio Natal vistoria obras da Ponte para o Litoral Sul ao lado de vice-prefeito Paulinho e autoridades municipais 1

Prefeito Jânio Natal vistoria obras da Ponte para o Litoral Sul ao lado de vice-prefeito Paulinho e autoridades municipais

6 de dezembro de 2025
Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B 2

Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B

6 de dezembro de 2025
Prefeitura de Eunápolis publica três novos Processos Seletivos Simplificados com vagas em diversas áreas 3

Prefeitura de Eunápolis publica três novos Processos Seletivos Simplificados com vagas em diversas áreas

6 de dezembro de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 12.054.600/0001-11
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
NOTÍCIA GERAL

Amante não tem lar (e nem direito a dividir pensão): STF dá decisão final

welington siqueiraBy welington siqueira19 de maio de 20213 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Amante não tem lar (e nem direito a dividir pensão): STF dá decisão final 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Amante não tem lar (e nem direito a dividir pensão): STF dá decisão final 5

Amante não tem lar. E nem direito a dividir a pensão com a viúva. Foi o que decidiu, nesta última terça-feira (18/5), o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da 1ª Turma. Todos os ministros seguiram o relator, Marco Aurélio.

Ele disse que o concubinato é um modelo errado de relação e não deve ser protegido pela Constituição. O ministro proferiu a decisão ao apreciar um caso no qual se discutia o direito de uma concubina dividir ou não uma pensão.

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”, concluiu.

De acordo com o dicionário Michaelis, concubinato é uma união estável entre companheiros sem serem legalmente casados. O termo deriva de uma época na qual a separação não era permitida por lei. Assim, as pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira “ilegal”, sem ser casado no papel.

JULGAMENTO PARECIDO

Em 2009, com Marco Aurélio como relator, o STF analisou uma ação interposta por uma viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina.

Segundo Aurélio, à época do óbito, o falecido era casado e vivia maritalmente com a mulher, com quem teve filhos, mas manteve relação paralela, por mais de trinta anos, tendo tido uma filha nela.

Ao acolher pedido formulado em recurso, a Turma Recursal reconheceu a união estável entre a concubina e o falecido para fins de divisão de pensão. Assentou que não poderia desconhecer esses fatos mesmo com a existência do casamento e da família constituída. O STF entendeu ao contrário: concubina não tem direito a dividir pensão.

O ministro registrou que houve um envolvimento forte entre o falecido e a concubina, do qual resultou uma filha, porém, avaliou que ele, ao falecer, era o chefe da família oficial. “A relação com a concubina não surte efeitos jurídicos ante a ilegitimidade por haver sido mantido casamento com quem o falecido contraiu núpcias e teve filhos”, explicou.

“Abandonem o que poderia ser tida como uma justiça salomônica, porquanto a segurança jurídica pressupõe o respeito às balizas legais, à obediência irrestrita às balizas constitucionais”, disse. O ministro ressaltou que o caso não é de união estável, mas “simples concubinato”, conforme previsto no artigo 1727, do Código Civil.

Fonte: Aratuon.com.br

amante decisão final STF
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B 6
MANCHETES DO DIA 6 de dezembro de 2025

Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B

Blefarite, a doença crônica que exige limpeza diária dos cílios 7
MANCHETES DO DIA 6 de dezembro de 2025

Blefarite, a doença crônica que exige limpeza diária dos cílios

AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’ 8
NOTÍCIA GERAL 4 de dezembro de 2025

AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’

Conservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia traz ganhos para a biodiversidade local 9
Destaque 4 de dezembro de 2025

Conservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia traz ganhos para a biodiversidade local

Golpe da falsa compra cresce nas redes sociais e especialistas alertam para atenção redobrada no período de Natal 10
Tecnologia 4 de dezembro de 2025

Golpe da falsa compra cresce nas redes sociais e especialistas alertam para atenção redobrada no período de Natal

Deputada Cláudia Oliveira viabiliza Wi-Fi gratuito para comunidades de Guaratinga 11
Destaque 3 de dezembro de 2025

Deputada Cláudia Oliveira viabiliza Wi-Fi gratuito para comunidades de Guaratinga

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

dez 27
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Durval Lélys – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 28
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Tardinha do Kevi – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 29
O dia inteiro

Theuzinho e Papazoni no Felicitá 2026 – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 31
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Felipe Araújo e Rubynho – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
jan 3
O dia inteiro

Samba Porto 2026 com Sorriso Maroto e Péricles – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2025 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.054.600/0001-11
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR