O Prefeito de Belmonte, Iedo Elias, assinou na última quinta-feira (13/11), o Decreto N° 198/2025, que estabelece uma limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida visa o equilíbrio das contas públicas e está em consonância com o artigo 9∘ da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
💰 Limitação de Empenhos e Movimentação Financeira
O decreto determina um contingenciamento orçamentário e financeiro de 5,00% do valor da receita bruta prevista para o exercício de 2025. Com isso, os empenhos e a assunção de novas obrigações neste ano ficam limitados ao montante máximo de R$ 6.091.050,00 (Seis milhões, noventa e um mil e cinquenta reais).
Exceções: Ficam excluídas desta limitação as despesas que configuram obrigações constitucionais e legais do Município, além daquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Revisão: O Chefe do Poder Executivo possui a prerrogativa de rever o percentual estabelecido, podendo aumentá-lo em caso de melhora na arrecadação ou reduzi-lo se a situação financeira se agravar.
📉 Justificativas para a Ação
A necessidade de publicação do decreto surge de um conjunto de fatores que afetam a saúde financeira do município, incluindo:
A urgência em compatibilizar a realização da receita com a execução da despesa.
Uma grande quantidade de obrigações a pagar já existentes no setor financeiro da Prefeitura.
A frustração de receitas, que impacta diretamente a arrecadação e os repasses de recursos aos municípios.
A obrigação legal do Gestor Municipal em buscar ativamente o equilíbrio das contas públicas.
A Secretaria Municipal de Finanças acrescentou que a Lei Orçamentária Anual de 2025, elaborada pela gestão anterior (Prefeito Bebeto Gama), não contemplou a real situação financeira do município. O contingenciamento é, portanto, uma medida de cautela para garantir os compromissos financeiros até a entrada em vigor do próximo orçamento, enviado pela atual gestão para aprovação na Câmara de Vereadores, a partir de Janeiro de 2026.
🔒 Medidas Administrativas e Restrições Adicionais
Para restabelecer o equilíbrio orçamentário-financeiro, o decreto estabeleceu um rigoroso conjunto de medidas de restrição e controle da despesa pública:
Frota: Proibição do uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e feriados.
Pessoal: Vedação de horas extras para todos os servidores, salvo autorização prévia e expressa do Prefeito.
Viagens/Diárias: Suspensão de concessão de diárias, ajuda de custo e emissão de passagens aéreas, exceto para pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) quando a via terrestre for inviável, ou em casos excepcionais e justificados de defesa dos interesses do Município.
Novas Contratações e Investimentos: Suspensão temporária de novas nomeações (efetivos e comissão), contratações e convocações, exceto em realocação ou necessidade excepcional. Suspensão de novos investimentos, salvo os necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos de Educação e Saúde.
Eventos: Suspensão de novos eventos que gerem despesa para o município, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com drástica redução de custos.
Consumo e Custeio: Implementação de contenção no consumo de energia elétrica e água. Redução no fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza, e meta de contenção de 50% na aquisição de material de expediente e cópias reprográficas.
⚖️ Responsabilidade e Controle
O decreto reforça a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. As solicitações de licitações e a emissão de empenhos passarão por análise prévia do Chefe do Poder Executivo.
O descumprimento das normas implicará:
Inscrição de responsabilidade do agente público que autorizou a despesa.
Abertura de processo administrativo ou afastamento imediato do responsável.
As Secretarias e órgãos municipais, incluindo a Controladoria Municipal e a Secretaria Municipal de Finanças, estão encarregados de acompanhar rigorosamente a execução das despesas para assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos. O Decreto N° 198/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira AQUI a publicação completa
Fonte: belmontenews.com












