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NOTÍCIA GERAL

Nem toda pensão por morte é vitalícia

Vagner MenesesBy Vagner Meneses12 de agosto de 20202 Mins Read
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Nem toda pensão por morte é vitalícia 4
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Nem toda pensão por morte é vitalícia 5

Conforme explicado na semana anterior, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer. Mas o que muita gente não sabe é que nem toda pensão por morte é vitalícia.

Até meados de 2014, as viúvas ou viúvos tinham direito à uma pensão por morte vitalícia independentemente da idade que possuíam no momento da morte do segurado instituidor.

A partir da MP 664 de 2014 que foi convertida na Lei 13.135/2015, foi estabelecida uma tabela de duração da pensão por morte paga ao cônjuge sobrevivente. Vejamos:

IDADE DO CÔNJUGE (DEPENDENTE)DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalícia

É importante ressaltar que a tabela acima refere-se à duração da pensão por morte do cônjuge. Vou dar um exemplo para ficar mais claro:

Exemplo:

João e Maria eram casados há 5 anos. João era segurado do INSS e no momento que estava indo para o trabalho, sofreu um acidente e veio a óbito. Quando João faleceu, Maria tinha 32 anos.

Com base no exemplo acima, podemos concluir que Maria receberá a pensão por morte durante 15 anos, pois no momento do falecimento do seu esposo, ela contava com a idade de 32 anos.

Os filhos terão direito ao recebimento da pensão até atingirem a idade de 21 anos, salvo se ele for inválido (incapaz). Os filhos inválidos/deficientes receberão vitaliciamente o benefício de pensão por morte.

Fonte: https://furo31.com/

pensão por morte vitalícia
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