Close Menu
Queagito.com
  • Home
  • Coberturas
  • Agenda
  • Notícias Gerais
  • Cidades
    • Eunápolis
    • Porto Seguro
    • Belmonte
    • Itamaraju
    • Teixeira de Freitas
    • Itagimirim
    • Itabela
    • Santa Luzia

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Prefeitura divulga programação do São João dos bairros para este fim de semana 1

Prefeitura divulga programação do São João dos bairros para este fim de semana

12 de junho de 2025
Atores baianos Amaurih Oliveira e Rodrigo Lélis darão vida a personagens da novela “Guerreiros do Sol”, da Globoplay 2

Atores baianos Amaurih Oliveira e Rodrigo Lélis darão vida a personagens da novela “Guerreiros do Sol”, da Globoplay

12 de junho de 2025
Prefeitura de Porto Seguro entrega nova praça para a comunidade da Vila Parracho 3

Prefeitura de Porto Seguro entrega nova praça para a comunidade da Vila Parracho

12 de junho de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 12.054.600/0001-11
Queagito.com
  • Home
  • Coberturas
  • Agenda
  • Notícias Gerais
  • Cidades
    • Eunápolis
    • Porto Seguro
    • Belmonte
    • Itamaraju
    • Teixeira de Freitas
    • Itagimirim
    • Itabela
    • Santa Luzia
Queagito.com
NOTÍCIA GERAL

Lei permite que município de residência da mãe conste na certidão do bebê

Vagner MenesesBy Vagner Meneses16 de outubro de 20173 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Lei permite que município de residência da mãe conste na certidão do bebê 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Lei permite que município de residência da mãe conste na certidão do bebê 5

A Lei 13.484/17 – sancionada em 27 de setembro, pelo presidente Michel Temer -, estabelece mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento, alterando a Lei de Registros Publicos (6.015/73). Um dos principais exemplos desta alteração está no fato de que, agora, será possível constar da certidão de nascimento do bebê o município de residência da mãe, ao invés da cidade onde ocorreu o parto. O Projeto de Lei de conversão partiu da senadora Regina Souza (PT-PI).

De acordo com Márcia Fidelis Lima, oficial de Registro Civil e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a retificação não altera o local (cartório) de registro da criança, mas sim o município que será escolhido pelo declarante para definir naturalidade do registrado cuja mãe resida em outro município que não o do parto. “O grande benefício desta Lei, e a grande novidade no Ordenamento Jurídico brasileiro, é a simplificação, a economia, a desburocratização e uma significativa ampliação de acesso à população a recursos e serviços que, de qualquer forma, interfiram no seu exercício da cidadania”, comenta.

Fidelis explica que a atual política do Sistema Único de Saúde (SUS) está focada em aparelhar e investir nos grandes hospitais e estabelecimentos de saúde e, já nos municípios menores, providenciam ambulâncias para transportar os doentes para o hospital mais próximo. “Medidas como essas exacerbaram o desequilíbrio da população de um município em relação aos efetivamente naturais de lá”, esclarece. Isso, de acordo com ela, muitas vezes acarreta erro no direcionamento de recursos públicos para execução das políticas e serviços sociais.

“Importante salientar que, a naturalidade pode ser caracterizada por opção do declarante, pelo município de residência da mãe e não dos pais, como ocorre em relação à competência para a lavratura do registro de nascimento”, afirma Fidelis, chamando atenção para um possível conflito: “Já se prevê algum problema nos casos em que os pais residam em municípios diferentes, e o pai (declarante) quiser optar pelo município dele como naturalidade. Não podemos permitir”, alerta. Vale ressaltar que a Lei permite duas alternativas: município de nascimento ou de residência da mãe. “Devemos esperar questionamentos acerca do tratamento desigual do pai e da mãe”, completa.

Contudo, ela determina: “Mas temos que seguir a lei. A imposição de poder ser o município de residência da mãe foi estabelecida pela própria lei”. Há ainda a condição de o município de residência da mãe ser no território nacional. O que, conforme Fidelis, ocorre porque, residente a genitora em outro país, e a criança tendo nascido aqui, dependerá das relações internacionais entre ele (país estrangeiro) e o Brasil, para se atribuir a esse registrando a naturalidade deste outro país.

A oficial de Registro Civil levanta ainda uma outra questão: “Outro problema serão os casais homoafetivos, formados por dois homens, tendo registrado dois pais e nenhuma mãe. Nesse caso, o direito à opção não atinge esses casais, a exemplo dos casais homoafetivos formados por duas mulheres, tendo a criança duas mães domiciliadas em municípios diferentes”, comenta. Nesta hipótese, a opção ficará a cargo da mãe que for declarante. “Mas não exclui a possibilidade da outra mãe questionar lesão ao seu direito. Mais uma vez, essa diferenciação foge à esfera registral, porque foi estabelecida por Lei Federal”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) – kleberruddy.jusbrasil.com.br

certidão do bebê Lei mãe
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Atores baianos Amaurih Oliveira e Rodrigo Lélis darão vida a personagens da novela “Guerreiros do Sol”, da Globoplay 6
Entretenimento 12 de junho de 2025

Atores baianos Amaurih Oliveira e Rodrigo Lélis darão vida a personagens da novela “Guerreiros do Sol”, da Globoplay

Senado pautará aumento de deputados para 531; votação será em 18 de junho 7
MANCHETES DO DIA 12 de junho de 2025

Senado pautará aumento de deputados para 531; votação será em 18 de junho

Policiais Militares salvam recém-nascido no Extremo Sul 8
Policia 12 de junho de 2025

Policiais Militares salvam recém-nascido no Extremo Sul

Deputada Cláudia Oliveira participa da entrega de nova ambulância para Eunápolis e celebra avanços na saúde da Bahia 9
NOTÍCIA GERAL 11 de junho de 2025

Deputada Cláudia Oliveira participa da entrega de nova ambulância para Eunápolis e celebra avanços na saúde da Bahia

Veracel Celulose anuncia inscrições para Programa de Estágio 2025 10
MANCHETES DO DIA 11 de junho de 2025

Veracel Celulose anuncia inscrições para Programa de Estágio 2025

Cris Lima emociona no São João da Thay com apresentação ao lado de mamãe OG e Fernanda Ganzarolli 11
Entretenimento 10 de junho de 2025

Cris Lima emociona no São João da Thay com apresentação ao lado de mamãe OG e Fernanda Ganzarolli

PUBLICIDADE
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

jun 13
junho 13 - 20:00 - junho 14 - 23:30

São João da União 2025 – Itagimirim

Itagimirim
jun 14
junho 14 - junho 29

São João de Camacã 2025

Camacã
jun 18
junho 18 - junho 24

São João de Porto Seguro 2025

Porto Seguro
jun 21
junho 21 - junho 22

SÃO JOÃO DE SAJA 2025 – SANTO ANTÔNIO DO JACINTO-MG

Santo Antônio do Jacinto
jun 26
junho 26 - junho 29

Pedrão de Eunápolis 2025

Eunápolis
Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2025 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.054.600/0001-11
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do...
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR