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Saúde

Lei em SP obriga farmácias a explicar uso de CPF para descontos

Vagner MenesesBy Vagner Meneses6 de dezembro de 20203 Mins Read
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Lei em SP obriga farmácias a explicar uso de CPF para descontos 4
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Lei em SP obriga farmácias a explicar uso de CPF para descontos 5

Com nova lei, farmácias no Estado de São Paulo não poderão pedir CPF sem explicar no que o documento será usado

A cena é rotineira. Ao chegar ao caixa da farmácia ou perguntar por um medicamento ao farmacêutico, logo vem uma pergunta como “tem CPF cadastrado?”. Essa abordagem vai ser limitada em São Paulo. O governo estadual sancionou uma lei que proíbe a exigência de CPF em farmácias e drogarias se a finalidade da solicitação não for informada com clareza ao cliente.

Frequentemente, os clientes não hesitam em informar o CPF porque, do contrário, terão que pagar um valor mais alto pelo produto adquirido. Descontos em medicamentos são o principal incentivo das farmácias para estimular o fornecimento de CPF por cada comprador.

Trata-se de uma abordagem tão frequente que, quando o cliente se recusa a informar o documento, é comum o atendente do estabelecimento insistir numerosas vezes ou ressaltar que, sem o número de CPF, nenhum desconto será concedido.

O problema é que, via de regra, as farmácias não informam o objetivo dessa abordagem. A princípio, trata-se de uma prática que lembra um programa de fidelidade. No entanto, pode haver objetivos obscuros por trás disso.

Existe a suspeita de que os dados dos clientes possam ser vendidos por redes de farmácias. Essas informações poderiam ser usadas por operadoras de planos de saúde para definir preços para novos clientes ou reajustes a beneficiários atuais, por exemplo.

Já faz algum tempo que o assunto gera polêmica. Mas, no Estado de São Paulo, o pedido de CPF por parte das farmácias exigirá algumas contrapartidas a partir de agora.

Publicada no Diário Oficial de São Paulo na quarta-feira (2), a Lei nº 17.301, de 1º de dezembro de 2020, “proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, no Estado”.

Na prática, a lei, que teve como base um projeto do deputado Alex de Madureira (PSD), obriga o estabelecimento a informar se, além de conceder descontos, o número do CPF do cliente será usado para outros fins.

Além disso, farmácias e drogarias no Estado de São Paulo terão que fixar avisos em locais de fácil visualização com os seguintes dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”.

O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs. Atualmente, uma UFESP equivale a R$ 27,61, logo, o valor total da penalidade, hoje, seria de R$ 5.522.

Fonte:  tecnoblog.net/

CPF descontos farmácias
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