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NOTÍCIA GERAL

Lei do Silêncio não é só após as 22 horas, som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia

Vagner MenesesBy Vagner Meneses24 de julho de 20204 Mins Read
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Lei do Silêncio não é só após as 22 horas, som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia 4
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Lei do Silêncio não é só após as 22 horas, som alto e barulho a qualquer hora do dia pode dar multa e cadeia 5

Incomodar vizinhos com o som no alto volume pode gerar muita dor de cabeça e a perca do aparelho para quem só se preocupa no seu divertimento. Em princípio, a Lei do Silêncio que em muitas cidades também é amparada por norma municipal, conhecida como Código de Posturas, é combatido pelas polícias que devem ser acionadas:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, práticas religiosas, som de automóveis, bares, bailes e serestas espalhadas na noite que chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que além de muito altas, muitas vezes são escrachadas, esculhambadas e desagradáveis aos ouvidos.

Muitos se divertem e pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia e não procuram o entendimento e a noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.

Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:

CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA –ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)

CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)

Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.

Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.

Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça e os incomodados acionarem a Polícia militar ou a polícia Civil.

Fonte: futucandonoticias.com/com informações do site Notícias do Leste

cadeia Lei do Silêncio multa
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