Segundo o diretor-presidente do Procon, Eliton Franco, a elevação abusiva no preço do milheiro do tijolo pode ter a ver com a vontade do empreendedor de recuperar o prejuízo que aconteceu com a pandemia.
“Sobre o cimento, o comércio pode justificar dizendo que a indústria está com esse comportamento no mundo todo. Mas o tijolo é fabricado aqui. A energia não elevou, a mão de obra também não elevou. Porque ficou um tempo sem produzir, agora está sendo liberado, vai produzir e quer tirar todo o prejuízo rapidamente? Não dá”, avaliou.
Ainda de acordo com Franco, a atitude infringe o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece limitação para elevação de preço, e a Lei 12.529/2011, que tipifica a prática como conduta lesiva à ordem econômica.
Agentes da Polícia Civil em fiscalização em loja de material de construção — Foto: Wedson Castro/Rede Amazônica
Se confirmado o aumento abusivo, o empresário pode ser autuado e multado. Além disso, dependendo do caso, o estabelecimento pode ser interditado.
As redes sociais do Procon e o número 151, com atendimento das 8h às 13h, estão disponíveis para as denúncias de qualquer prática danosa ao consumidor.
*Com informações da Rede Amazônica
Fonte: https://g1.globo.com/