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NOTÍCIA GERAL

CPI da Covid investigará uso por estados e municípios de verbas federais para saúde

Vagner MenesesBy Vagner Meneses15 de abril de 20214 Mins Read
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CPI da Covid investigará uso por estados e municípios de verbas federais para saúde 4
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CPI da Covid investigará uso por estados e municípios de verbas federais para saúde 5

Criada oficialmente na terça-feira (13), a CPI da Covid investigará não só ações e omissões do governo federal e o colapso da saúde no Amazonas, mas possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a estados e municípios. Esse último foco de atuação dos parlamentares gerou longos debates jurídicos e políticos, visto que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado não admite comissões parlamentares de inquéritos (CPIs) sobre matérias pertinentes aos estados.

— O objetivo aqui não é investigar estados e municípios. O que será alvo de investigações é a aplicação de recursos federais desviados numa causa específica. Ou seja, apurar onde e como foram aplicados esses recursos e se houve desvio. Não há que se falar, portanto, em investigação de governadores e prefeitos, e, sim, de recursos federais que podem ter sido desviados de seu propósito — explicou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE), autor do requerimento para que houvesse uma comissão de inquérito com atuação mais ampla.

Autonomia federativa

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez questão de esclarecer que o artigo 146 do Regimento Interno do Senado concretiza o princípio constitucional da autonomia federativa, segundo o qual um ente não pode invadir as competências atribuídas a outro. Por isso, o objeto de uma CPI deve estar compreendido no âmbito das competências do Poder Legislativo que determinou a sua instauração.

— Ocorre que, ao apurar as possíveis irregularidades, superfaturamentos e desvios em contratos que tenham recebido recursos originários do governo federal, tem-se justificada a competência da União para investigar os fato. São eventuais ilícitos relacionados à aplicação de recursos federais decorrentes de parcerias desses entes subnacionais com o governo central. Trata-se, portanto, de matéria pertinente às competências do Senado — justificou.

Ainda segundo ele, ampliar o escopo da investigação para alcançar fatos conexos que envolvam as esferas estadual e municipal em relação ao mau uso de recursos da União é um desdobramento lógico dos trabalhos de qualquer comissão parlamentar de inquérito.

— Assim já o foi por ocasião da CPMI de Evasão de Divisas, a chamada CPMI do Banestado, a da CPI dos Títulos Públicos, também conhecida como CPI dos Precatórios, entre outras. Já tivemos, portanto, na atuação deste Congresso, exemplos de diversas CPIs que apuraram fatos que envolveram estados e municípios — lembrou.

Determinação

Diante dos argumentos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que o pedido inicial de CPI do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para investigar o governo federal, tem conexão com o requerimento posterior do senador Eduardo Girão.

O presidente deixou claro, no entanto, que não serão objeto da CPI as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios, como determina o Regimento Interno do Senado Federal. O foco será a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19.

— Com base também em parecer da Advocacia-Geral do Senado, esclareço que são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional. A contrario sensu, implica que estão excluídas do âmbito de investigação das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo Federal as competências legislativas e administrativas asseguradas aos demais entes federados — anunciou.

Ainda segundo o presidente Rodrigo Pacheco, como o primeiro pedido de abertura de CPI partiu do senador Randolfe Rodrigues, o requerimento dele  tem precedência por ser mais antigo.

— O requerimento do senador Randolfe Rodrigues, com objeto já definido, é acrescido do requerimento do senador Eduardo Girão em relação aos repasses de recursos federais aos demais entes federados. Ambos os fatos poderão ser investigados, com a observância do artigo 146, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal. Fatos que digam respeito exclusivamente aos demais entes, cabe a sua própria investigação através das casas legislativas respectivas, sob pena de usurpação de atribuição e de competência — afirmou.

Fonte: Agência Senado

COVID CPI estados municípios SAÚDE verbas federais
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