Imóveis particulares que permanecem abandonados durante anos poderão passar para o patrimônio das prefeituras e ganhar uma nova finalidade. A legislação brasileira permite que municípios assumam casas, terrenos e prédios em situação comprovada de abandono e utilizem essas propriedades para construir moradias populares.
A medida ganhou força com novas regulamentações municipais e já provoca mudanças em diferentes regiões do país. O objetivo é recuperar áreas deterioradas, aproveitar construções sem utilização e ampliar as oportunidades de habitação para famílias de baixa renda.
Entretanto, a prefeitura não pode simplesmente tomar uma residência porque ela permanece fechada. A legislação exige provas de abandono, notificação do proprietário e cumprimento de prazos antes de qualquer transferência definitiva da propriedade.
Uma das cidades que avançaram nessa direção foi Vitória, no Espírito Santo. A administração municipal criou um programa de recuperação urbana que permite incorporar imóveis particulares abandonados e prevê a implantação de até 11 mil novas moradias na região central.
Prefeitura vai tomar casas vazias e terrenos abandonados
O poder público já possui instrumentos legais para assumir propriedades particulares quando os donos deixam de exercer a posse e demonstram que não pretendem conservar os imóveis, conforme apurado pelo Portal Tempo Novo.
Em Vitória, a Prefeitura regulamentou essa possibilidade por meio do Decreto nº 27.034, que instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC).
A iniciativa contempla a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que inclui o Centro Histórico e outras áreas centrais da capital.
Nessas localidades, a administração poderá iniciar processos para arrecadar casas, prédios e terrenos abandonados.
Para identificar as propriedades, os fiscais deverão observar diferentes sinais de deterioração, entre eles:
Portas e janelas quebradas, arrombadas ou inexistentes;
Acúmulo de lixo, entulho e vegetação;
Construções deterioradas pela falta de manutenção;
Estruturas que representam riscos à segurança;
Ausência de conservação e descumprimento de notificações municipais.
Contudo, esses problemas não bastam, isoladamente, para justificar a perda da propriedade. O município também precisará comprovar a ausência de posse por outras pessoas e a intenção de abandono por parte do dono.
A falta de pagamento dos tributos imobiliários durante cinco anos, combinada com a interrupção dos atos de posse, permite presumir essa intenção.
Depois de reunir as provas, a Prefeitura notificará o proprietário, que terá 30 dias para apresentar sua defesa.
Se o processo confirmar o abandono, o município poderá arrecadar o imóvel e assumir sua posse provisória. Após três anos, a propriedade poderá ser incorporada definitivamente ao patrimônio público, desde que o antigo dono não tenha revertido a situação e todas as condições legais estejam atendidas.
Prefeitura vai criar 11 mil novas moradias
A recuperação das propriedades abandonadas integra um plano mais amplo para transformar a região central de Vitória.
Segundo a Prefeitura, o ReAC poderá viabilizar entre 8 mil e 11 mil unidades habitacionais. O programa também incentiva empreendimentos de Habitação de Interesse Social, destinados a facilitar o acesso à moradia.
Além disso, a administração pretende atrair até 27,5 mil novos moradores e movimentar mais de R$ 6 bilhões em investimentos privados.
Para alcançar esses resultados, o município aposta na recuperação de edifícios antigos, na utilização de terrenos disponíveis e na criação de incentivos para novos empreendimentos.
A proposta também busca recuperar imóveis históricos e estimular a ocupação de áreas que perderam moradores nas últimas décadas.
Entretanto, a previsão de até 11 mil unidades contempla o conjunto de empreendimentos que poderão surgir com o programa. Portanto, não significa que todas essas moradias serão populares ou construídas em propriedades tomadas dos antigos donos.
Prefeitura já autorizou a tomada de imóveis abandonados
Enquanto algumas cidades estruturam programas habitacionais, outras já começaram a aplicar medidas concretas para assumir propriedades abandonadas.
Em Salvador, na Bahia, a Prefeitura autorizou, em fevereiro de 2026, a tomada de posse de 36 unidades imobiliárias no bairro do Comércio.
Os imóveis passaram por análises e procedimentos administrativos antes da publicação dos decretos municipais.
A medida utiliza a Lei Municipal nº 8.553/2014 e o Decreto nº 40.025/2025 como fundamentos para a arrecadação de propriedades urbanas abandonadas.
Com a iniciativa, a administração busca recuperar construções deterioradas, melhorar a segurança e estimular a revitalização de uma das regiões históricas da capital.
Os imóveis poderão receber novas utilizações de interesse público, incluindo possíveis projetos habitacionais. A Prefeitura, porém, não anunciou que todas as 36 unidades serão transformadas em moradias populares.
Rio de Janeiro permite transformar imóveis abandonados em casas populares
Outra capital que possui regras específicas para recuperar propriedades sem utilização é o Rio de Janeiro.
A Lei Complementar nº 270/2024, que instituiu o novo Plano Diretor, estabelece mecanismos para iniciar processos de arrecadação de imóveis abandonados.
A norma prevê a notificação de proprietários de imóveis com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa e situação de abandono por três anos ou mais, observadas as exigências da legislação federal.
Após receber a notificação, o dono terá 30 dias para contestar o procedimento.
Caso a Prefeitura conclua a arrecadação, poderá destinar a propriedade a programas de habitação de interesse social.
Uma das possibilidades é a locação social, modalidade que busca facilitar o acesso à moradia para famílias e grupos atendidos pela política habitacional do município.
Além disso, a legislação permite utilizar os imóveis em serviços públicos e projetos de regularização fundiária.
São Paulo também poderá assumir terrenos e casas abandonadas
Na capital paulista, a Lei Municipal nº 17.734/2022 estabelece regras para incorporar imóveis abandonados ao patrimônio público.
A administração poderá iniciar o procedimento quando identificar que o proprietário deixou de exercer a posse e demonstra intenção de não conservar o bem.
A legislação considera, entre os critérios, a inadimplência dos tributos municipais durante cinco anos, associada à interrupção dos atos de posse.
Após a arrecadação e o cumprimento do prazo legal de três anos, a propriedade poderá passar definitivamente ao município.
Dessa forma, a Prefeitura poderá utilizar os imóveis em programas de regularização fundiária, iniciativas habitacionais e outras ações de interesse coletivo.
A legislação, porém, não autoriza a tomada automática de terrenos apenas por estarem vazios ou sem construções.
Recife cria novas regras para arrecadar propriedades abandonadas
Em Recife, Pernambuco, a Prefeitura atualizou os procedimentos de arrecadação de imóveis urbanos por meio do Decreto nº 39.102, publicado em setembro de 2025.
A norma permite investigar propriedades que apresentam sinais de abandono e cujos proprietários não demonstram intenção de manter o patrimônio.
Durante a fiscalização, os agentes municipais poderão reunir fotografias, documentos, informações sobre tributos e outros elementos que comprovem a situação.
Em seguida, a administração deverá notificar o responsável e garantir seu direito de defesa.
Se o processo comprovar o abandono, o município poderá assumir provisoriamente a propriedade.
Após três anos, também poderá ocorrer a incorporação definitiva, conforme as condições previstas no Código Civil.
Entre os destinos possíveis estão moradias populares, equipamentos públicos e projetos sociais.
Porto Alegre cria cadastro de terrenos e imóveis abandonados
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, também adotou medidas para ampliar a fiscalização de propriedades sem manutenção.
Em março de 2026, a Prefeitura sancionou a Lei nº 14.515, responsável pela criação do Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados.
Posteriormente, em julho, o Decreto nº 23.847 regulamentou os procedimentos.
O cadastro permite identificar casas, prédios e terrenos deteriorados que possam representar riscos à saúde pública, à segurança e ao planejamento urbano.
Além disso, a administração poderá notificar proprietários e exigir medidas para corrigir irregularidades.
A legislação também estabelece proteções para moradores e ocupações coletivas preexistentes.
Contudo, a inclusão de uma propriedade no cadastro não significa que a Prefeitura poderá tomá-la imediatamente. Eventuais medidas de arrecadação dependem de procedimentos específicos e do respeito às garantias legais.
Quantos anos uma casa precisa ficar abandonada para a prefeitura tomar?
A legislação federal estabelece critérios para que municípios possam arrecadar imóveis particulares abandonados.
O artigo 64 da Lei nº 13.465/2017 determina que propriedades urbanas podem passar à condição de bens vagos quando seus donos demonstram intenção de não conservá-las.
A lei permite presumir essa intenção quando duas condições ocorrem conjuntamente: o proprietário interrompe os atos de posse e deixa de pagar os encargos fiscais da propriedade durante cinco anos.
Porém, mesmo nessas circunstâncias, a Prefeitura precisa abrir um processo administrativo, reunir provas e notificar o titular.
O proprietário terá 30 dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar sua contestação.
Se o município concluir o procedimento e arrecadar o imóvel, poderá assumir a posse provisória. A transferência definitiva depende do prazo legal de três anos e das demais exigências aplicáveis.
Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o imóvel, respeitando as condições legais, inclusive o eventual ressarcimento de despesas realizadas pelo poder público.
Casas vazias e terrenos abandonados podem virar moradias populares
Depois da arrecadação, as prefeituras poderão utilizar os imóveis para atender necessidades da população.
O artigo 65 da Lei nº 13.465/2017 autoriza expressamente o uso dessas propriedades em programas habitacionais, serviços públicos e projetos de regularização fundiária de interesse social.
Assim, prédios antigos poderão passar por reformas e se transformar em apartamentos populares. Terrenos também poderão receber empreendimentos habitacionais, desde que atendam às condições urbanísticas e ambientais exigidas.
Entretanto, cada município decidirá a finalidade das propriedades conforme seu planejamento e as regras aplicáveis.
Quem mantém uma casa fechada, conserva o patrimônio e não demonstra intenção de abandoná-lo não perde automaticamente o imóvel. A ausência de moradores, por si só, não caracteriza abandono legal.
Com as novas regulamentações, prefeituras de diferentes capitais ampliam os mecanismos para recuperar propriedades que permanecem deterioradas e sem utilização, abrindo caminho para projetos de moradia popular e outras iniciativas de interesse público.
Fonte: clic101.com.br












