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NOTÍCIA GERAL

BELMONTE: JUSTIÇA DETERMINA P CONCLUSÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA

Vagner MenesesBy Vagner Meneses26 de julho de 20204 Mins Read
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BELMONTE: JUSTIÇA DETERMINA P CONCLUSÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA 4
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BELMONTE: JUSTIÇA DETERMINA P CONCLUSÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA 5

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a conclusão, no prazo de dois anos, do processo de demarcação da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte, localizada no município de Belmonte, na Bahia. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (22) e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF). O Tribunal, à unanimidade, considerou injustificável a demora da Fundação Nacional do Índio (Funai) em finalizar a demarcação que foi iniciada há 13 anos, de acordo com o voto do relator, o juiz federal convocado Ilan Presser, da 5ª Turma do TRF1. Conflitos fundiários na região se acirraram nos últimos anos e colocam em risco a segurança dos indígenas.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Eunápolis (BA) havia decidido não haver mora administrava na demarcação e entendeu razoável a demora na tramitação do processo em face do contingenciamento de recursos dos órgãos federais. A sentença também julgou improcedente a fixação, pela Justiça Federal, de prazo para o processo de demarcação ser encaminhado ao Ministério da Justiça para finalização.

Sobre a duração do processo demarcatório, iniciado no ano de 2007, em sustentação oral, o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendeu a falta de razoabilidade por parte do órgãos envolvidos, destacando que o relatório antropológico reconhecendo a tradicionalidade da ocupação e demais estudos acerca da Terra Indígena dos Tupinambás de Belmonte foram finalizados em abril de 2013. Acrescentou ainda, que, conforme atestam notas técnicas apresentadas na ação pela Funai, em 2018, os autos do processo de demarcação teriam sido encaminhados ao Ministro da Justiça e restaria pendente, então, apenas a prática de atos declaratórios.

Para o procurador regional da República Ubiratan Cazetta, a juntada aos autos da nota técnica teria a finalidade de justificar a suposta “tramitação regular” do processo de demarcação. No entanto, transcorridos aproximadamente dois anos desde a informação, não houve notícia de efetivação da remessa ao referido Ministério.

Em seus argumentos, o procurador traz a discussão para o texto constitucional, que estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 67), o prazo de 5 anos, a partir da promulgação da Constituição de 1988, para a demarcação das terras indígenas. No caso de terras posteriores ao prazo do ADCT, o art. 65 da Lei nº 6.001/1973 também estabelece o limite de 5 anos para a demarcação de terras pelo Poder Executivo. É citado ainda o Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/1973) que indica a competência administrativa da demarcação, de exercício obrigatório, e o Decreto nº 1.775/96, que detalha as competências, atribuições e prazos para a prática dos atos administrativos necessários à conclusão de demarcações de terras indígenas.

Para o MPF, a inoperância dos órgãos para exercer suas atribuições constitucionais no prazo legal justifica a alternativa de recorrer ao Poder Judiciário a fim de sanar grave omissão lesiva aos direitos fundamentais da etnia Tupinambá e garantir o direito à razoável duração do processo. Para Cazetta, “a omissão constatada do Poder Público extrapola a seara da discricionariedade administrativa por ofender a Constituição da República, a legislação infraconstitucional de regência e os direitos da população indígena diretamente afetada, de modo que o controle judicial pleiteado na presente Ação Civil Pública visa corrigir vício de ilegalidade na atuação da União Federal e Funai”.

O procurador apontou ainda a insegurança, não só jurídica, da comunidade indígena, sujeita a repetidas ordens de reintegração de posse em litígios com proprietários de imóveis que estariam dentro dos limites da terra, dificultando a subsistência dos indígenas, apesar de a área ser reconhecida como de posse tradicional dos Tupinambá de Belmonte.

Além de estabelecido o prazo de dois anos para a conclusão do processo administrativo de demarcação da terra indígena, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão.

Conflitos fundiários – O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) apresentou informação ao TRF1 em que esclarece a situação de violência a que está sujeita a comunidade dos Tupinambá de Belmonte, cujas terras são objeto de intensos conflitos fundiários. Nos últimos cinco anos, entre outros fatos significativos, o Conselho apontou a morte do filho e o sumiço do enteado da Cacica Cátia, liderança da região, e o incêndio criminoso no Centro Comunitário e Cultural da Aldeia Mãe do Território, a aldeia Patiburi. Além disso, dadas as inúmeras ameaças contra a vida da Cacica, além de escolta policial, desde 2017, ela está incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Fonte: http://www.politicosdosuldabahia.com.br/

Belmonte DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA Justiça terra indígena
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