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Saúde

Pacientes com câncer têm direito a saque do FGTS, isenção do Imposto de Renda e do IPVA

Vagner MenesesBy Vagner Meneses4 de outubro de 20174 Mins Read
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Pacientes com câncer têm direito a saque do FGTS, isenção do Imposto de Renda e do IPVA 4
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Pacientes com câncer têm direito a saque do FGTS, isenção do Imposto de Renda e do IPVA 5

Pessoas que sofrem com algum tipo de neoplasia – o câncer – detêm alguns direitos especiais na esfera Trabalhista, Previdenciária e Tributária.

A informação foi dada pelo advogado Breno Novelli, ao Bahia Notícias, diante da campanhas do Outubro Rosa e o alerta para o combate e prevenção ao câncer de mama.

 Pacientes que lutam contra o câncer, sobretudo mulheres, ou familiares com dependentes que buscam a cura da doença podem, por exemplo, fazer o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para ajudar nos custeios do tratamento e no seu próprio sustento.

A pessoa diagnosticada com algum tipo de neoplasia, a depender da gravidade, também pode ter direito a aposentadoria integral por incapacidade laboral. “Os benefícios estarão diretamente ligados à gravidade e intensidade do câncer junto com a capacidade de trabalho da pessoa.

Não se pode falar em aposentadoria integral em casos em que a capacidade de trabalho não fique completamente impossibilitada”, salienta o advogado.

Breno completa que a incapacidade para o trabalho não é mensurada somente pelo aspecto físico, mas também pela condição psicológica, emocional, moral, social e financeira.

O servidor público tem direito ao benefício, mesmo que tenha contraído a doença após a aposentadoria, transformando em integral, se for o caso.

Caso haja o deferimento da aposentadoria por invalidez, a pessoa ainda pode ter a quitação total do financiamento de um imóvel.

Isso se deve pois, ao comprar um imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, por exemplo, o comprador paga um seguro habitacional.

O contrato deste seguro prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. Pacientes que ainda foram submetidos a tratamentos, como quimioterapia e radioterapia, podem ter isenção do Imposto de Renda.

Outros impostos também podem ser deduzidos, como o ICMS, IPVA, IPI e IOF. Outros direitos de pessoas com câncer versam sobre o direito ao saque do PIS/Pasep, que devem ser requeridos junto à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Também têm desconto na contribuição previdenciária.

Apesar de deterem direitos que lhes proporcionem um conforto em um período tão delicado de suas vidas, muitas pessoas encontra dificuldade em obter tais vantagens.

Breno Novelli enumera três entraves na hora que conseguir tais benefícios: “O primeiro deles, infelizmente, é a informação. As pessoas ainda, infelizmente, não sabem que elas podem em um momento tão difícil desses da vida – que a gente nunca espera – ter esses benefícios”. A segunda dificuldade é a burocracia. “Apesar de sabermos que o INSS, para seu bom funcionamento, precise ser rigoroso, percebemos que é exigida uma quantidade grande de documentos.

Precisa de atestado médico não superior a 30 dias, com assinatura, com carimbo, com CRM, com tipificação especifica. É preciso juntar exames patológicos que serviram de base para o diagnóstico do câncer, além de carteira de trabalho, cartão cidadão”, detalha. A isenção de impostos também não é fácil de conseguir. Para se ter isenção do IPVA, por exemplo, é preciso dar entrada em um pedido no Detran e na Secretaria da Fazenda, para que façam a análise para saber se, de fato, a pessoa tem direito a receber os benefícios. Com a aprovação, o Detran e a concessionária são comunicadas para não cobrarem o imposto.

Ele ressalta que, apesar de nesses casos não ser necessário ter advogado, é recomendável contratar um diante da dificuldade em obter os auxílios e isenções. Já no ambiente de trabalho, o advogado diz que as empresas precisam ter bom senso. “É preciso que as empresas tenham bom senso quanto ao afastamento que não for superior ao prazo de 15 dias.

Que ela cobre os atestados médicos dos pacientes e, com as faltas justificadas, não desconte os dias não trabalhados no contracheque do funcionário. Sendo superior a 15 dias, o paciente deve dar entrada no pedido de auxílio-doença junto ao INSS, e durante o tempo do pedido até a concessão do benefício, o contrato seja suspenso”, frisa. Esse período compreendido entre o pedido e deferimento do auxílio é chamado por Breno de “vácuo jurídico”.

É justamente neste “vácuo” que o contrato de trabalho deve ficar suspenso, pois a pessoa não tem condições de trabalhar até o dia da perícia.

O advogado ainda destaca que as mulheres que tiveram que ter a mama retirada em decorrência do câncer têm direito a cirurgia de reconstrução através do plano de saúde ou do próprio SUS.

Fonte: bahianoticias.com.br

câncer FGTS IPVA
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