Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Obras da segunda etapa da revitalização da Rua Pero Vaz de Caminha avançam no Centro de Porto Seguro 1

Obras da segunda etapa da revitalização da Rua Pero Vaz de Caminha avançam no Centro de Porto Seguro

19 de março de 2026
Clima favorece safra de café 2026/27 no Brasil 2

Clima favorece safra de café 2026/27 no Brasil

19 de março de 2026
Prefeitura de Eunápolis abre matrículas para Educação de Jovens, Adultos e Idosos 3

Prefeitura de Eunápolis abre matrículas para Educação de Jovens, Adultos e Idosos

19 de março de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 64.884.270/0001-95
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
Economia

Reforma pode acabar com feriado emendado; veja dez pontos

Vagner MenesesBy Vagner Meneses25 de abril de 20175 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Reforma pode acabar com feriado emendado; veja dez pontos 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Parecer deve ser votado nesta terça na comissão especial da Câmara dos Deputados

Reforma pode acabar com feriado emendado; veja dez pontos 5

Parecer deve ser votado nesta terça na comissão especial da Câmara dos Deputados (Reinaldo Canato/VEJA.com)

A comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira o parecer da reforma trabalhista do relator Rogério Marinho (PSDB-RN). A expectativa da base aliada é aprová-lo na comissão especial e quarta-feira no plenário da Casa (veja íntegra do parecer).

Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou requerimento de urgência para votação da proposta. Isso significa que não é possível pedir vista ou emendas à matéria na comissão especial que analisa o parecer.

O relatório da reforma trabalhista mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem a troca do feriado. Isso significa que patrões e empregados podem negociar que feriados que caírem na terça ou quinta-feira, por exemplo, sejam gozados na segunda ou sexta. Seria o fim dos feriados emendados.

Veja abaixo alguns pontos que serão alterados com a reforma trabalhista:

ACORDOS COLETIVOS

Hoje, os acordos não podem se sobrepor à CLT. Com a reforma, o negociado em acordo se sobrepõe ao legislado. Com isso, os acordos terão poder para regulamentar jornadas de 12 horas, parcelamento de férias, entre outros pontos.

O relatório de Marinho prevê 16 situações em que o acordo ou negociação coletiva tem prevalência sobre o legislado. Entre eles está a troca do dia de feriado.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Hoje, a lei permite que as férias sejam parceladas em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser menor do que dez dias corridos. A reforma permite o parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os outros dois não podem ser menores do que cinco dias corridos.

BANCO DE HORAS

Hoje, as horas acumuladas devem ser compensadas em um ano. Após esse prazo, o trabalhador deve recebe-las com acréscimo de 50%. Pela reforma, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empresa e funcionário.

JORNADA PARCIAL

Hoje, permite-se jornada de 25 horas semanais, sem hora extra, com direito a 18 dias de férias. Reforma amplia esse período para 30 horas semanais, sem hora extra, ou 26 horas com até seis horas extras semanais. O período de férias sobe para 30 dias.

JORNADA INTERMITENTE

Lei não prevê hoje jornadas sem continuidade. Reforma prevê prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento será feito por horas e o cálculo não pode ser inferior à hora do salário mínimo.

TELETRABALHO (HOME OFFICE)

Não é regulamentado hoje pela CLT. Relatório prevê a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador. Empresas ainda poderão revezar os regimes de trabalho entre presencial e teletrabalho.

DEMISSÃO

Trabalhador pode ser demitido ou ser demitido com e sem justa causa. Demitidos sem justa causa recebem hoje multa de 40% sobre o saldo depositado do FGTS, os depósitos do fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego. Relator cria a demissão em comum acordo. Na nova situação, a multa cai para 20%, trabalhador recebe 80% do saldo depositado no FGTS e não tem mais direito ao seguro-desemprego.

IMPOSTO SINDICAL

Correspondente a um dia de salário, ele é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de serem sindicalizados ou não. Com a reforma, trabalhador deverá autorizar a cobrança.

GRÁVIDAS E LACTENTES

Elas não podem trabalhar hoje em locais insalubres. O relatório diz que “a invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”

DESLOCAMENTO

Hoje, o tempo de deslocamento entre a casa do funcionário e a empresa é contabilizado como jornada quando o transporte é oferecido pelo empregador. O relatório diz que esse tempo deixa de contar como jornada. “A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados.”

QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

CLT não prevê essa situação. Hoje, trabalhadores podem entrar com ação contra antigo empregador até dois anos após a demissão e reivindicarem pagamentos referentes os últimos cinco anos. Reforma cria a quitação anual das obrigações trabalhistas, que deverá ser firmadan a presença do sindicato representante da categoria do empregado, no qual deverá constar as obrigações discriminadas e terá eficácia liberatória das parcelas nele especificadas. “A ideia é que o termo de quitação sirva como mais um instrumento de prova, no caso de ser ajuizada ação trabalhista”, diz o relatório.

Fonte: http://veja.abril.com.br

economia feriado Reforma
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Lula confirma Dario Durigan na Fazenda, após saída de Haddad 6
Economia 19 de março de 2026

Lula confirma Dario Durigan na Fazenda, após saída de Haddad

Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo 7
Economia 12 de março de 2026

Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo

Sudene e BYD discutem implantação do complexo industrial em Camaçari (BA) e impactos para o desenvolvimento do Nordeste 8
Economia 12 de março de 2026

Sudene e BYD discutem implantação do complexo industrial em Camaçari (BA) e impactos para o desenvolvimento do Nordeste

Prefeitura de Eunápolis injeta R$ 22 milhões na economia com pagamento da folha de fevereiro 9
Eunápolis 26 de fevereiro de 2026

Prefeitura de Eunápolis injeta R$ 22 milhões na economia com pagamento da folha de fevereiro

Empresas vão poder abater dívidas se conectarem faculdades à internet 10
Economia 16 de fevereiro de 2026

Empresas vão poder abater dívidas se conectarem faculdades à internet

Conselho do Café e Cacau da Costa do Marfim dobra compras semanais diante de queda na qualidade dos estoques 11
Economia 8 de fevereiro de 2026

Conselho do Café e Cacau da Costa do Marfim dobra compras semanais diante de queda na qualidade dos estoques

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

abr 4
O dia inteiro

Santo Luau – Porto Seguro-BA

maio 23
maio 23 - maio 24

Euna Agro – Eunápolis-BA

Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2026 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 64.884.270/0001-95
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR