Oferecer aos jovens de Eunápolis a oportunidade de iniciar sua vida profissional. Pensando nisso, já está valendo a Lei Municipal número 1.543/2026), que cria o Programa Municipal Jovem Aprendiz. A iniciativa foi proposta pelo vereador Adriano Cardoso (PP) e aprovada por unanimidade em duas sessões ordinárias na Câmara de Vereadores local.
O Programa Municipal de Aprendizagem é uma iniciativa local, fundamentada na CLT (Lei Federal nº 10.097/2000), criada com o objetivo de inserir adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Ele oferece capacitação técnica, supervisão prática e assistência, visando o desenvolvimento profissional, frequentemente focado em jovens em situação de risco social e com apoio de instituições formadoras.
São considerados aprendizes as pessoas com idade entre 14 a 24 anos, matriculada e frequentando o ensino básico, inscrita em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada conforme a legislação federal.
O contrato de aprendizagem alcança o máximo de dois anos; a duração da jornada não poderão exceder seis horas diárias e, ao aprendiz será garantindo o salário mínimo hora. O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
As informações são da Ascom/CME











