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Belmonte

Prefeito de Belmonte decreta contingenciamento de 5% e impõe restrições para equilibrar as contas públicas do município

Vagner MenesesBy Vagner Meneses17 de novembro de 20254 Mins Read
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Prefeito de Belmonte decreta contingenciamento de 5% e impõe restrições para equilibrar as contas públicas do município 4
Iedo Elias
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O Prefeito de Belmonte, Iedo Elias, assinou na última quinta-feira (13/11), o Decreto N° 198/2025, que estabelece uma limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida visa o equilíbrio das contas públicas e está em consonância com o artigo 9∘ da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

💰 Limitação de Empenhos e Movimentação Financeira

O decreto determina um contingenciamento orçamentário e financeiro de 5,00% do valor da receita bruta prevista para o exercício de 2025. Com isso, os empenhos e a assunção de novas obrigações neste ano ficam limitados ao montante máximo de R$ 6.091.050,00 (Seis milhões, noventa e um mil e cinquenta reais).

Exceções: Ficam excluídas desta limitação as despesas que configuram obrigações constitucionais e legais do Município, além daquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Revisão: O Chefe do Poder Executivo possui a prerrogativa de rever o percentual estabelecido, podendo aumentá-lo em caso de melhora na arrecadação ou reduzi-lo se a situação financeira se agravar.

📉 Justificativas para a Ação

A necessidade de publicação do decreto surge de um conjunto de fatores que afetam a saúde financeira do município, incluindo:

A urgência em compatibilizar a realização da receita com a execução da despesa.

Uma grande quantidade de obrigações a pagar já existentes no setor financeiro da Prefeitura.

A frustração de receitas, que impacta diretamente a arrecadação e os repasses de recursos aos municípios.

A obrigação legal do Gestor Municipal em buscar ativamente o equilíbrio das contas públicas.

A Secretaria Municipal de Finanças acrescentou que a Lei Orçamentária Anual de 2025, elaborada pela gestão anterior (Prefeito Bebeto Gama), não contemplou a real situação financeira do município. O contingenciamento é, portanto, uma medida de cautela para garantir os compromissos financeiros até a entrada em vigor do próximo orçamento, enviado pela atual gestão para aprovação na Câmara de Vereadores, a partir de Janeiro de 2026.

🔒 Medidas Administrativas e Restrições Adicionais

Para restabelecer o equilíbrio orçamentário-financeiro, o decreto estabeleceu um rigoroso conjunto de medidas de restrição e controle da despesa pública:

Frota: Proibição do uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e feriados.

Pessoal: Vedação de horas extras para todos os servidores, salvo autorização prévia e expressa do Prefeito.

Viagens/Diárias: Suspensão de concessão de diárias, ajuda de custo e emissão de passagens aéreas, exceto para pacientes em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) quando a via terrestre for inviável, ou em casos excepcionais e justificados de defesa dos interesses do Município.

Novas Contratações e Investimentos: Suspensão temporária de novas nomeações (efetivos e comissão), contratações e convocações, exceto em realocação ou necessidade excepcional. Suspensão de novos investimentos, salvo os necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos de Educação e Saúde.

Eventos: Suspensão de novos eventos que gerem despesa para o município, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com drástica redução de custos.

Consumo e Custeio: Implementação de contenção no consumo de energia elétrica e água. Redução no fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza, e meta de contenção de 50% na aquisição de material de expediente e cópias reprográficas.

⚖️ Responsabilidade e Controle

O decreto reforça a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. As solicitações de licitações e a emissão de empenhos passarão por análise prévia do Chefe do Poder Executivo.

O descumprimento das normas implicará:

Inscrição de responsabilidade do agente público que autorizou a despesa.

Abertura de processo administrativo ou afastamento imediato do responsável.

As Secretarias e órgãos municipais, incluindo a Controladoria Municipal e a Secretaria Municipal de Finanças, estão encarregados de acompanhar rigorosamente a execução das despesas para assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos. O Decreto N° 198/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira AQUI a publicação completa

Fonte: belmontenews.com

decreta contingenciamento Iêdo Elias Prefeito de Belmonte
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