Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
Prefeitura de Porto Seguro e provedores de internet firmam acordo para organizar cabos na Rua Pero Vaz de Caminha 1

Prefeitura de Porto Seguro e provedores de internet firmam acordo para organizar cabos na Rua Pero Vaz de Caminha

18 de junho de 2026
Grupo 3 em 1 abre nova fase da Vaquejada do Parque Edgard Neto 2

Grupo 3 em 1 abre nova fase da Vaquejada do Parque Edgard Neto

18 de junho de 2026
Xuxa abre o jogo sobre boatos de ter "pacto com diabo" 3

Xuxa abre o jogo sobre boatos de ter “pacto com diabo”

18 de junho de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 64.884.270/0001-95
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
Saúde

Lei obriga a colocação de álcool gel em estabelecimentos comerciais

Vagner MenesesBy Vagner Meneses31 de janeiro de 20174 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Lei obriga a colocação de álcool gel em estabelecimentos comerciais 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Lei obriga a colocação de álcool gel em estabelecimentos comerciais 5

O Governador Rui Costa sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado Manassés (PSL).

A Lei nº 13.706 de 27/01/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo o Estado da Bahia e dando também outras providências com relação a medida.

Desde sábado (28), são alvo da norma os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços. A quantidade de dispensadores de álcool em gel dependerá do tamanho do estabelecimento: espaços com até 70 m² devem oferecer um equipamento; locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes; e acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².

O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resultará em multa diária no valor de R$ 185. A lei prevê a possibilidade de regulamentação para assegurar que a regra seja cumprida e qual órgão será responsável pela fiscalização.

Confira na íntegra a Lei abaixo. A Lei foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor sábado (28).

 

LEI Nº 13.706 DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo território do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências.

 

§ 1º – Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são aqueles classificados como:

 

I – varejos de alimentação;

 

II – shopping centers e centros comerciais;

 

III – agências bancárias e postos de serviços;

 

IV – casas lotéricas;

 

V – hotéis e pousadas;

 

VI – bares, restaurantes e similares;

 

VII – casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;

 

VIII – supermercados e hipermercados;

 

IX – escolas e faculdades;

 

X – igrejas e templos religiosos;

 

XI – clubes de serviços;

 

XII – padarias e delicatessens;

 

XIII – cinemas e teatros;

 

XIV – oficinas de serviços.

 

§ 2º – A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção:

 

I – até 70m² (setenta metros quadrados) – 01 (um) equipamento;

 

II – de 71 a 150m² (setenta e um a cento e cinquenta metros quadrados) – 02 (dois) equipamentos;

 

III – acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) – a quantidade prevista no inciso II do § 2º deste artigo e mais 01 (um) equipamento a cada 70m² (setenta metros quadrados) de área.

 

Art. 2º – Os estabelecimentos descritos na presente Lei ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

 

Art. 3º – O descumprimento das disposições da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), sem prejuízo de outras cominações legais.

 

Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para assegurar a sua execução, definindo na oportunidade o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2017.

 

RUI COSTA

Governador

Fonte: topatudonews.com.br

álcool gel Bahia estabelecimentos comerciais Governador Lei Rui Costa
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

Gripes, resfriados, alergias e acúmulo de água estão entre as causas da otite 6
Saúde 11 de junho de 2026

Gripes, resfriados, alergias e acúmulo de água estão entre as causas da otite

Você sente um cansaço que não passa durante ou após o ciclo menstrual? Entenda o que pode ser 7
Saúde 9 de junho de 2026

Você sente um cansaço que não passa durante ou após o ciclo menstrual? Entenda o que pode ser

Iluminação da cidade pode estar piorando sua alergia; entenda 8
Saúde 5 de junho de 2026

Iluminação da cidade pode estar piorando sua alergia; entenda

Luau Barramares encanta turistas e moradores em mais uma noite inesquecível em Porto Seguro 9
Coberturas 4 de junho de 2026

Luau Barramares encanta turistas e moradores em mais uma noite inesquecível em Porto Seguro

Anvisa anuncia recolhimento voluntário de lote da água Crystal sem gás 10
Saúde 3 de junho de 2026

Anvisa anuncia recolhimento voluntário de lote da água Crystal sem gás

Moradores da Bahia têm até o dia 13 de junho para solicitar sua antena parabólica digital gratuita para acompanhar a Copa do Mundo pela televisão 11
Tecnologia 2 de junho de 2026

Moradores da Bahia têm até o dia 13 de junho para solicitar sua antena parabólica digital gratuita para acompanhar a Copa do Mundo pela televisão

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

jun 6
junho 6 - julho 4

Cavalgada do Batom 2026 – Frei Gaspar-MG

jun 18
junho 18 - junho 22

FestSol Itororó 2026

jun 19
junho 19 - junho 29

São João de Porto Seguro 2026

Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2026 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 64.884.270/0001-95
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR