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Entretenimento

Governo do estado libera realização de evento sem limite de público

Vagner MenesesBy Vagner Meneses19 de março de 20223 Mins Read
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Governo do estado libera realização de evento sem limite de público 4
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Governo do estado libera realização de evento sem limite de público 5

Permanece a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação

Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

No entanto, segundo publicação, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Outras medidas

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

Fonte: https://bahia.ba/

Bahia Governo limite de público
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