Close Menu
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot
AEE realiza confraternização e celebra avanços da Educação Inclusiva em Itagimirim 1

AEE realiza confraternização e celebra avanços da Educação Inclusiva em Itagimirim

4 de dezembro de 2025
Prefeitura de Eunápolis realiza Copa de Ginástica Rítmica neste domingo (7) 2

Prefeitura de Eunápolis realiza Copa de Ginástica Rítmica neste domingo (7)

4 de dezembro de 2025
AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’ 3

AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’

4 de dezembro de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube TikTok Telegram
  • Política de Cookies
  • Fale Conosco
CNPJ: 12.054.600/0001-11
Queagito.com
  • HOME
  • COBERTURAS
  • AGENDA
  • NOTÍCIAS GERAIS
  • CIDADES
    • BELMONTE
    • CABRÁLIA
    • CAMACÃ
    • CANAVIEIRAS
    • EUNÁPOLIS
    • GUARATINGA
    • ILHÉUS
    • ITABELA
    • ITAGIMIRIM
    • ITAMARAJU
    • ITAPEBI
    • PAU BRASIL
    • PORTO SEGURO
    • SALTO DA DIVISA
    • SALVADOR
    • SANTA LUZIA
    • TEIXEIRA DE FREITAS
Queagito.com
NOTÍCIA GERAL

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Vagner MenesesBy Vagner Meneses27 de setembro de 20193 Mins Read
Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho? 4
Share
Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho? 5

Advogado explica como funciona a regra para indenização em caso de acidente de trabalho em atividades de risco ou não

O acidente de trabalho pode gerar três consequências distintas para o empregado acidentado. A primeira é o seu afastamento provisório ou permanente do serviço, com o recebimento do auxílio-doença acidentário. Para o recebimento desse benefício previdenciário pelo INSS, não importa de quem tenha sido a culpa pelo acidente.

Outra consequência é a estabilidade no emprego. O empregado que sofre acidente do trabalho e recebe o auxílio-doença tem estabilidade no emprego por um ano a contar de seu retorno ao serviço. Assim, a estabilidade depende de dois fatores: ocorrência de um acidente do trabalho e recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS.

Além disso, o acidente do trabalho pode gerar o direito a uma indenização, que pode ser tanto patrimonial quanto extrapatrimonial. A primeira busca reparar todos os prejuízos econômicos que o trabalhador sofreu com o acidente. A outra tem a finalidade de compensar economicamente o trabalhador por danos de ordem moral, como, por exemplo, o sofrimento psicológico gerado pelo acidente.

Para que a indenização seja devida, como regra geral, não basta a incidência de um acidente do trabalho. Também é necessário que a empresa ou quem deu causa a este tenha agido com a intenção de provocá-lo ou tenha agido com culpa, ou seja, procedeu de forma imprudente, negligente ou sem a técnica indispensável para a atividade que realizava.

Dessa forma, se o empregador não agiu com a intenção de provocar o acidente ou de modo culposo, em princípio, não há direito a receber nenhuma indenização a ser paga pela empresa.

Paras as atividades de risco a regra muda

Uma exceção a essa regra é a hipótese de o empregado trabalhar em atividade de risco.

A lei não define o que é atividade de risco, mas entende-se que seja aquela em que o trabalhador está exposto a um risco maior do que os demais trabalhadores em geral.

A caracterização ou não de uma atividade como de risco acaba por ser uma tarefa do Poder Judiciário, mediante a análise de cada caso concreto. As seguintes atividades, por exemplo, já foram reconhecidas por tribunais como sendo de risco: enfermagem, motoboy, construção civil, coleta de lixo em vias públicas, entre outras.

Nesses casos, ocorrido o acidente do trabalho, há direito à indenização mesmo que a empresa não tenha agido com culpa ou tenha tido a intenção de provocá-lo, pois esse direito decorre do risco gerado pelo serviço prestado.

Vale lembrar que se o próprio trabalhador provocou intencionalmente o acidente, então, ainda assim, mesmo que a atividade seja considerada de risco, não haverá direito à indenização.

Fonte: https://exame.abril.com.br

ACIDENTES DE TRABALHO indenizações LEIS TRABALHISTAS
Share. Facebook Twitter WhatsApp Telegram

Posts Relacionados

AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’ 6
MANCHETES DO DIA 4 de dezembro de 2025

AINVIC apresenta à SDE projeto ‘Casa da Indústria Vitória da Conquista’

Conservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia traz ganhos para a biodiversidade local 7
MANCHETES DO DIA 4 de dezembro de 2025

Conservação da Mata Atlântica no Sul da Bahia traz ganhos para a biodiversidade local

Golpe da falsa compra cresce nas redes sociais e especialistas alertam para atenção redobrada no período de Natal 8
MANCHETES DO DIA 4 de dezembro de 2025

Golpe da falsa compra cresce nas redes sociais e especialistas alertam para atenção redobrada no período de Natal

Deputada Cláudia Oliveira viabiliza Wi-Fi gratuito para comunidades de Guaratinga 9
Destaque 3 de dezembro de 2025

Deputada Cláudia Oliveira viabiliza Wi-Fi gratuito para comunidades de Guaratinga

Prefeitura de Eunápolis promove finais do futsal de base com destaque para as categorias sub-8 e sub-10 10
Esportes 3 de dezembro de 2025

Prefeitura de Eunápolis promove finais do futsal de base com destaque para as categorias sub-8 e sub-10

“Em defesa da vida” foi tema de audiência pública na Câmara de Eunápolis 11
Destaque 3 de dezembro de 2025

“Em defesa da vida” foi tema de audiência pública na Câmara de Eunápolis

Publicidade
Queagito Nas Redes Sociais
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • TikTok
  • Telegram
Publicidade

Eventos Agendados

dez 6
O dia inteiro

Pôr do Jau – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 27
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Durval Lélys – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 28
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Tardinha do Kevi – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 29
O dia inteiro

Theuzinho e Papazoni no Felicitá 2026 – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
dez 31
O dia inteiro

Réveillon Desejos com Felipe Araújo e Rubynho – Porto Seguro-BA

Porto Seguro
Ver Calendário
Previsão do Tempo
© 2025 Que Agito - Todos os direitos reservados - CNPJ: 12.054.600/0001-11
  • Fale Conosco
  • Política de Cookies

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Este Site usa Cookies para melhorar sua experiência. Ao navegar você concorda com os termos e Politicas do Site.. Saiba Mais...ACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Desses cookies, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. A desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessary
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para que o site funcione corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Non-necessary
Quaisquer cookies que possam não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e sejam usados especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes da execução desses cookies no seu site.
SALVAR E ACEITAR